Normas Gerais sobre o Uso de Agrotóxicos

Legislação sobre os agrotóxicos

    Com a promulgação da Lei 7.802, em 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, pode-se dizer que o Brasil deu o passo definitivo no sentido de alinhar-se às exigências de qualidade para produtos agrícolas reclamadas em âmbito doméstico e internacional.
    A classificação dos produtos agrotóxicos é apresentada no parágrafo único do art. 2º, sendo classificados de acordo com a toxicidade em: classe I - extremamente tóxico (faixa vermelha); classe II - altamente tóxica (faixa amarela); classe III - medianamente tóxica (faixa azul) e classe IV - pouco tóxica (faixa verde).
    O artigo 72 trata das responsabilidades para todos os envolvidos no setor. São responsáveis, administrativa, civil e penalmente, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte, não cumprirem o disposto na legislação em vigor, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, as seguintes pessoas:

  • o profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida (caso de imperícia, imprudência ou negligência);

  • o usuário ou o prestador de serviços, quando não obedecer o receituário;

  • o comerciante que vender o produto sem receituário próprio ou em desacordo com a receita;

  • o registrante, isto é, aquele que tiver feito o registro do produto, que, por dolo ou culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;

  • o produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto ou da propaganda;

  • o empregador que não fornecer equipamentos adequados e não fizer a sua manutenção, necessários à proteção da saúde dos trabalhadores ou não fornecer os equipamentos necessários à produção, distribuição e aplicação dos produtos;

    Os agrotóxicos são produtos de ação biológica e visam defender as plantas de agentes nocivos. Alguns, como os inseticidas, têm por fim combater formas de vida animal e, como conseqüência, tendem a ser mais perigosos para o homem. A avaliação toxicológica efetuada pelo Ministério da Saúde antes do registro do produto visa permitir a comercialização daqueles que, usados de forma adequada, não causem danos à saúde nem deixem resíduos perigosos sobre os alimentos. Já a avaliação de impacto ambiental realizada pelo IBAMA tem por objetivo permitir o uso apenas de produtos compatíveis com a preservação do meio ambiente.
    As classes de risco de toxicidade, caracterizadas pelas faixas coloridas e por símbolos e frases, indicam o grau de periculosidade de um produto, mas não definem de forma exata quais sejam esses riscos. O conceito que as pessoas, geralmente, possuem do assunto é de que a toxicidade oral aguda é o dado mais importante. Isso não corresponde à realidade, pois raramente alguém ingere um produto. Na realidade, os maiores riscos de intoxicação estão relacionados ao contato do produto ou da calda com a pele. A via mais rápida de absorção é pelos pulmões; daí, a inalação constituir-se em grande fator de risco. Assim, os trabalhadores que aplicam rotineiramente agrotóxicos devem se submeter periodicamente a exames médicos.
    A aplicação de agrotóxicos, tal como se conhece hoje, não difere essencialmente daquela praticada há 100 anos, e se caracteriza por um considerável desperdício de energia e de produto químico. O crescente aumento nos custos dos produtos químicos, da mão-de-obra e da energia, e a preocupação cada vez maior em relação à poluição ambiental, têm realçado a necessidade de uma tecnologia mais acurada na colocação do produto químico, bem como nos procedimentos e equipamentos adequados à maior proteção ao trabalho.
    Os equipamentos de aplicação de agrotóxicos devem ser regularmente revisados e calibrados, o uso dos mesmos deve ser no momento certo e com mão-de-obra treinada.
    Para melhorar a qualidade e eficiência dos tratamentos e reduzir o desperdício de produtos e contaminação do ambiente, os pulverizadores devem ser calibrados periodicamente, utilizando-se equipamentos e métodos reconhecidos internacionalmente.

Calibração

    A calibração é fundamental para a correta aplicação de agrotóxicos.
    Uma vez acoplado o pulverizador e abastecido com água, deve-se verificar o funcionamento da máquina, se não há eventuais vazamentos, e se os componentes estão funcionando a contento.
    Equipar o pulverizador com bicos apropriados é um dos pontos mais cruciais nesta fase. O pulverizador deve ser levado até o local de trabalho e várias opções de bicos devem ser testadas para se decidir por aquele que melhor atenda aos requisitos do tratamento, isto é, o que melhor coloca o produto no alvo, sem perda por escorrimento nem por deriva.
    Os componentes dos equipamentos que devem ser considerados para melhorar qualidade e eficiência nos tratamentos fitosanitários, são os seguintes:
Bicos - utilizar bicos de cerâmica, pela maior resistência, durabilidade e qualidade de gotas. É considerado o principal órgão do pulverizador, pois dele depende a vazão e a qualidade das gotas;
Filtro - utilizar filtros na entrada do tanque, antes da bomba e antes dos bicos, para prevenir o desgaste e/ou entupimento. A limpeza do filtro na entrada do tanque deve ser freqüente, no mínimo diário.
Agitadores - após a diluição dos produtos é necessário que, durante a pulverização, a calda seja mantida homogeneizada, para uniformizar a distribuição do produto na planta, e a vazão não deve ser superior a 80% da capacidade da bomba. O agitador é indispensável quando se está trabalhando com produtos de formulação pó molhável ou suspensão concentrada.
Manômetro - utilizado para aferir a pressão de saída da calda pelos bicos. Os manômetros devem ter escala visível e serem banhados com glicerina, para maior resistência. O manômetro comum apresenta problemas de durabilidade, pois lhe falta robustez para suportar as árduas condições de trabalho (vibração e líquido agressivo circulando no seu interior).

Preparo da calda

    O preparo da calda pode ser realizado pela adição direta do produto no tanque ou através de pré-diluição. Quando são utilizados produtos na formulação líquida, podem ser adicionados diretamente no tanque com a quantidade da água desejada. Para produtos na formulação de pó molhável, é recomendado fazer pré-mistura, seguindo as etapas:

  • Dissolver o produto em pequena quantidade de água, agitando-se até a completa suspensão do produto;

  • Despejar a suspensão no tanque, contendo aproximadamente dois terços do volume de água a ser utilizada. Após, completar o volume. Quando usado mais de um produto, deve ser seguida a recomendação para cada produto, individualmente. Em alguns casos, a associação de produtos permite a redução de dosagens dos mesmos.

Cuidados durante o preparo e aplicação dos produtos fitosanitários

  • Evitar a contaminação ambiental - preserve a natureza;

  • Utilizar equipamento de proteção individual - EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores). Em caso de contaminação, substituí-lo imediatamente;

  • Não trabalhar sozinho quando manusear produtos tóxicos;

  • Não permitir a presença de crianças e pessoas estranhas ao local de trabalho;

  • Preparar o produto em local fresco e ventilado, nunca ficando à frente do vento;

  • Ler atentamente e seguir as instruções e recomendações indicadas no rótulo dos produtos;

  • Evitar inalação, respingo e contato com os produtos;

  • Não beber, comer ou fumar durante o manuseio e a aplicação dos tratamentos;

  • Preparar somente a quantidade de calda necessária à aplicação, a ser consumida numa mesma jornada de trabalho;

  • Aplicar sempre as doses recomendadas;

  • Evitar pulverizar nas horas quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte ou chuvosos;

  • Não aplicar produtos próximo à fonte de água, riachos, lagos, etc.;

  • Não desentupir bicos, orifícios, válvulas, tubulações com a boca;

  • Guardar os produtos em embalagens bem fechadas, em locais seguros, fora do alcance de crianças e animais domésticos e afastados de alimentos ou ração animal;

  • Manter o produto em sua embalagem original;

  • Não reutilizar embalagens vazias.

Cuidados com embalagens de agroquímicos

    É imprescindível fazer a tríplice lavagem e a inutilização das embalagens, após a utilização dos produtos, não permitindo que possam ser utilizadas para outros fins. É necessário observar a legislação para o descarte de embalagens. As embalagens, após tríplice lavagem, devem ser destinadas a uma central de recolhimento para reciclagem.

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